Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 15.º Deveres e dados de identificação do condutor

EM VIGOR desde 09/06/2026
1 - Os dados de identificação do condutor constantes do registo nacional de condutores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de setembro, podem ser atualizados com referência aos dados de identificação que constem nas bases de dados de identificação civil de cidadãos portugueses ou de cidadãos estrangeiros. 2 - [Revogado.] 3 - Os condutores portadores de títulos de condução emitidos por Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que fixem residência em Portugal devem, nos 60 dias subsequentes, comunicar esse facto ao serviço desconcentrado do IMT, I. P., da área da nova residência.