Artigo 72.º — Pequenos investidores
REVOGADO por Lei 66-B/2012 · 31/12/20122 alt.Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.