Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO · SEMINÁRIO · CONCORDATA
I - Os Seminários estão isentos de Cont. Autárquica, nos termos do art. VIII da Concordata, 34 do C.C.Predial, 5 do Dec-Lei 442-C/88, que aprovou o C.C.Autarq., 2 do Dec-Lei 215/89 que aprovou o Est. Benefícios Fiscais e o art. 2 deste, relativamente a todos os seus prédios afectos, ainda que indirectamente, à realização dos seus fins. II - Tal isenção reveste natureza pessoal, a não real, benef
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.