Decreto-Lei 215/89

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 3.º Caducidade dos benefícios fiscais

EM VIGOR desde 01/01/2024
1 - As normas que consagram os benefícios fiscais constantes das partes ii e iii do presente Estatuto vigoram durante um período de cinco anos, salvo quando disponham em contrário. 2 - São mantidos os benefícios fiscais cujo direito tenha sido adquirido durante a vigência das normas que os consagram, sem prejuízo de disposição legal em contrário. 3 - O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais previstos nos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º, 22.º-A, 23.º, 24.º, 27.º, 32.º, 44.º, 60.º e 66.º-A, bem como ao capítulo v da parte ii do presente Estatuto.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS152/11.4BELRS14-05-2026VITAL LOPES

    IMI- UTILIDADE TURISTICA · REVOGAÇÃO “PARCIAL” DO DL 423/83 DE 05 DE DEZEMBRO · REDUÇÃO DE 50% IMI · CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E IMPOSTO COMPLEMENTAR

    I- O artigo 22º, nº 1 do Decreto-lei nº 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão das isenções prevista

  • TCAS2483/11.4BELRS15-01-2026ISABEL SILVA

    IMI- UTILIDADE TURISTICA · REVOGAÇÃO “PARCIAL” DO DL 423/83 DE 05.12 · REDUÇÃO DE 50% IMI · CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E IMPOSTO COMPLEMENTAR

    I- O artigo 22º, nº 1 do Decreto-lei nº 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão das isenções prevista

  • STA0792/05.0BEALM 0178/1503-05-2023GUSTAVO LOPES COURINHA

    UTILIDADE PÚBLICA · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL

    O artigo 22.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão da

  • STA01719/15.7BEPRT10-03-2021PAULO ANTUNES

    IMPOSTO DE SELO · COOPERATIVA · ISENÇÃO · VERBA

    I - No art. 1.º n.º1 do Código de Imposto de Selo (C.I.S.), na redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, foi previsto tributar para além de vários “factos” na mesma referidos também “situação jurídicas”, sendo estas de considerar como correspondendo a um estado em que o contribuinte por via de ato jurídico praticado fica investido em poderes e deveres, diferentes dos factos enunciados anterio

  • STA01057/12.7BELRS 01077/1501-07-2020PEDRO DELGADO

    BENEFÍCIOS FISCAIS · EMPREENDIMENTO TURÍSTICO

    I - O disposto na alínea 22) do artº 3º do Decreto-Lei nº 485/88, de 30 de Dezembro, deve ser interpretado no sentido de que o legislador pretendeu revogar as isenções relativas à contribuição industrial e ao imposto complementar – Secção A e B (previstas no artº 16º, nº 1 alínea a) do Decreto-Lei nº 423/83, de 5 de Dezembro) e todas as previstas nos artºs 16º a 27º que se relacionem com a contrib

  • STA02396806-10-1999BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL. · ISENÇÃO FISCAL. · REGIME TRANSITÓRIO.

    I - A isenção de Cont. Predial consagrada no art. 3 n. 1 al. a) do Dec-Lei 456/80, de 9/10, não foi mantida pelo Dec-Lei 442-C/88, de 30-11 que aprovou o CCA nem pelo Dec-Lei 215/89, de 1 de Julho, que aprovou o EBF. II - A não sujeição (incidência) a Cont. Predial não foi transposta para o CCA, não se lhe aplicando, consequentemente, as regras respeitantes ao regime de transição das isenções re

  • STA01967711-03-1998FONSECA LIMÃO

    CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA

    As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo que, nos termos do art. 1 n. 1 do Regime Jurídico do Crédito Agrícola, eram pessoas colectivas de utilidade pública, perderam essa qualidade com a entrada em vigor do D.L. 24/91 e com ela o direito à isenção de contribuição autárquica.

  • STA01658004-03-1998JORGE DE SOUSA

    IRS · MATÉRIA COLECTÁVEL · DEDUÇÕES · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO

    I - As entradas dos sócios para cooperativas de habitação económica são deduzidas em sede de Imposto Complementar, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro. II - Esta dedução era escalonada pelo período de três anos a contar daquele em que se efectuou a entrada do capital, sendo deduzidas nos anos seguintes parte das entradas que não possam ser deduzidas num determinado

  • STA01505219-03-1997ABILIO BORDALO

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO

    I - As cooperativas de habitação estavam isentas de contribuição predial em relação aos prédios destinados ao exercício da sua actividade estatutária nos termos do art. 3 n. 1, alin. a) do Dec.Lei 456/80, de 9 de Outubro. II - Porque contribuição predial e contribuição autárquica são conceitos diversos correspondendo a impostos diferentes - aquela era um imposto sobre o rendimento e esta é um imp

  • STA01782801-06-1994JULIO TORMENTA

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO · TLP · CENTRAL TELEFÓNICA

    I - As isenções de impostos, nos termos do art. 106 da CRP, só podem ser concedidas por lei. II - Os Telefones de Lisboa e Porto TLP-SA, não gozam de isenção de contribuição autárquica. III - Os prédios dos TLP-SA exclusivamente afectos a Centrais Telefónicas, não fazem parte da rede básica de telecomunicações - v. ns. 1 e 2 do art. 9 da Lei 88/89, o que é corroborado pela leitura do D.L. 477/8

  • STA01742020-04-1994SANTOS SERRA

    IRS · MATÉRIA COLECTÁVEL · DEDUÇÕES · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO

    I - Nos termos do art. 14 do Dec.-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, "as entradas dos sócios para as cooperativas de habitação económica são deduzidas à matéria colectável a considerar para o imposto complementar...". II - Simplesmente, abolido que foi este imposto, em 1 de de Janeiro de 1989, o referenciado benefício fiscal, próprio de um sistema de tributação sobreposta, deixou de ter qualque

  • STA01453110-02-1993RODRIGUES PARDAL

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · TLP · INCIDÊNCIA · ISENÇÃO FISCAL

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação-regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos p

  • STA01454520-01-1993CASTRO MARTINS

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL

    I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aqu

  • STA01482513-01-1993JULIO TORMENTA

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · TLP

    I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto, têm de ser definidas por lei - art. 106 da CRP. II - Não existe qualquer isenção da contribuição autárquica relativa aos TLP-SA.

  • STA01484903-01-1993CASTRO MARTINS

    TLP · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO · IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

    I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aqu

  • STA01485818-11-1992RODRIGUES PARDAL

    TLP · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL · FACTO TRIBUTÁRIO

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação-regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há regra que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos

  • STA01465718-11-1992ERNANI FIGUEIREDO

    ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    A isenção de contribuição predial, a que se refere o art. 2 do DL 485/86.12.30, que favorecia os T.L.P., não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (D.L. 442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido de acolher essa referência.

  • STA01452911-11-1992RODRIGUES PARDAL

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente ao

  • STA01447004-11-1992RODRIGUES PARDAL

    PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL · TLP

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente ao

  • STA01428330-09-1992RODRIGUES PARDAL

    TLP · ISENÇÃO FISCAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a forma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.