Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoIMI- UTILIDADE TURISTICA · REVOGAÇÃO “PARCIAL” DO DL 423/83 DE 05 DE DEZEMBRO · REDUÇÃO DE 50% IMI · CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E IMPOSTO COMPLEMENTAR
I- O artigo 22º, nº 1 do Decreto-lei nº 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão das isenções prevista
IMI- UTILIDADE TURISTICA · REVOGAÇÃO “PARCIAL” DO DL 423/83 DE 05.12 · REDUÇÃO DE 50% IMI · CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E IMPOSTO COMPLEMENTAR
I- O artigo 22º, nº 1 do Decreto-lei nº 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão das isenções prevista
UTILIDADE PÚBLICA · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
O artigo 22.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão da
IMPOSTO DE SELO · COOPERATIVA · ISENÇÃO · VERBA
I - No art. 1.º n.º1 do Código de Imposto de Selo (C.I.S.), na redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, foi previsto tributar para além de vários “factos” na mesma referidos também “situação jurídicas”, sendo estas de considerar como correspondendo a um estado em que o contribuinte por via de ato jurídico praticado fica investido em poderes e deveres, diferentes dos factos enunciados anterio
BENEFÍCIOS FISCAIS · EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
I - O disposto na alínea 22) do artº 3º do Decreto-Lei nº 485/88, de 30 de Dezembro, deve ser interpretado no sentido de que o legislador pretendeu revogar as isenções relativas à contribuição industrial e ao imposto complementar – Secção A e B (previstas no artº 16º, nº 1 alínea a) do Decreto-Lei nº 423/83, de 5 de Dezembro) e todas as previstas nos artºs 16º a 27º que se relacionem com a contrib
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL. · ISENÇÃO FISCAL. · REGIME TRANSITÓRIO.
I - A isenção de Cont. Predial consagrada no art. 3 n. 1 al. a) do Dec-Lei 456/80, de 9/10, não foi mantida pelo Dec-Lei 442-C/88, de 30-11 que aprovou o CCA nem pelo Dec-Lei 215/89, de 1 de Julho, que aprovou o EBF. II - A não sujeição (incidência) a Cont. Predial não foi transposta para o CCA, não se lhe aplicando, consequentemente, as regras respeitantes ao regime de transição das isenções re
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo que, nos termos do art. 1 n. 1 do Regime Jurídico do Crédito Agrícola, eram pessoas colectivas de utilidade pública, perderam essa qualidade com a entrada em vigor do D.L. 24/91 e com ela o direito à isenção de contribuição autárquica.
IRS · MATÉRIA COLECTÁVEL · DEDUÇÕES · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
I - As entradas dos sócios para cooperativas de habitação económica são deduzidas em sede de Imposto Complementar, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro. II - Esta dedução era escalonada pelo período de três anos a contar daquele em que se efectuou a entrada do capital, sendo deduzidas nos anos seguintes parte das entradas que não possam ser deduzidas num determinado
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
I - As cooperativas de habitação estavam isentas de contribuição predial em relação aos prédios destinados ao exercício da sua actividade estatutária nos termos do art. 3 n. 1, alin. a) do Dec.Lei 456/80, de 9 de Outubro. II - Porque contribuição predial e contribuição autárquica são conceitos diversos correspondendo a impostos diferentes - aquela era um imposto sobre o rendimento e esta é um imp
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO · TLP · CENTRAL TELEFÓNICA
I - As isenções de impostos, nos termos do art. 106 da CRP, só podem ser concedidas por lei. II - Os Telefones de Lisboa e Porto TLP-SA, não gozam de isenção de contribuição autárquica. III - Os prédios dos TLP-SA exclusivamente afectos a Centrais Telefónicas, não fazem parte da rede básica de telecomunicações - v. ns. 1 e 2 do art. 9 da Lei 88/89, o que é corroborado pela leitura do D.L. 477/8
IRS · MATÉRIA COLECTÁVEL · DEDUÇÕES · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
I - Nos termos do art. 14 do Dec.-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, "as entradas dos sócios para as cooperativas de habitação económica são deduzidas à matéria colectável a considerar para o imposto complementar...". II - Simplesmente, abolido que foi este imposto, em 1 de de Janeiro de 1989, o referenciado benefício fiscal, próprio de um sistema de tributação sobreposta, deixou de ter qualque
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · TLP · INCIDÊNCIA · ISENÇÃO FISCAL
I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação-regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos p
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL
I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aqu
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · TLP
I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto, têm de ser definidas por lei - art. 106 da CRP. II - Não existe qualquer isenção da contribuição autárquica relativa aos TLP-SA.
TLP · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO · IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aqu
TLP · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL · FACTO TRIBUTÁRIO
I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação-regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há regra que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
A isenção de contribuição predial, a que se refere o art. 2 do DL 485/86.12.30, que favorecia os T.L.P., não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (D.L. 442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido de acolher essa referência.
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO
I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente ao
PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL · TLP
I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente ao
TLP · ISENÇÃO FISCAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a forma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.