Decreto-Lei 215/89

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 5.º Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento

REVOGADO por Decreto-Lei 198/2001 · 03/07/20018 alt.
1 - Os benefícios fiscais são automáticos ou dependentes de reconhecimento; os primeiros resultam directa e imediatamente da lei, os segundos pressupõem um ou mais actos posteriores de reconhecimento. 2 - O reconhecimento dos benefícios fiscais pode ter lugar por acto administrativo ou por acordo entre a Administração e os interessados, tendo, em ambos os casos, efeito meramente declarativo, salvo quando a lei dispuser em contrário. 3 - O procedimento de reconhecimento dos benefícios fiscais regula-se pelo disposto na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0174/19.7BEPDL08-06-2022ANÍBAL FERRAZ

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · REVISÃO OFICIOSA

    Não existem motivos (desde logo, de evolução legislativa) para deixar de continuar a entender da forma traduzida no acórdão, do STA, de 9 de janeiro de 2013 (01077/12), sobretudo, em casos, como o presente, onde a apresentação de uma declaração, pelo sujeito passivo, do imposto a liquidar, afasta, à partida, pela normalidade das situações típicas, a identificação/pressuposição de que o mesmo reúne

  • STA01939705-07-1995CASTRO MARTINS

    CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA · TLP · ISENÇÃO FISCAL · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL

    I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aqu

  • STA01561630-06-1993BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO · SEMINÁRIO · CONCORDATA

    I - Os Seminários estão isentos de Cont. Autárquica, nos termos do art. VIII da Concordata, 34 do C.C.Predial, 5 do Dec-Lei 442-C/88, que aprovou o C.C.Autarq., 2 do Dec-Lei 215/89 que aprovou o Est. Benefícios Fiscais e o art. 2 deste, relativamente a todos os seus prédios afectos, ainda que indirectamente, à realização dos seus fins. II - Tal isenção reveste natureza pessoal, a não real, benef

  • STA01453110-02-1993RODRIGUES PARDAL

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · TLP · INCIDÊNCIA · ISENÇÃO FISCAL

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação-regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos p

  • STA01482513-01-1993JULIO TORMENTA

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · TLP

    I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto, têm de ser definidas por lei - art. 106 da CRP. II - Não existe qualquer isenção da contribuição autárquica relativa aos TLP-SA.

  • STA01485818-11-1992RODRIGUES PARDAL

    TLP · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL · FACTO TRIBUTÁRIO

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação-regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há regra que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos

  • STA01465718-11-1992ERNANI FIGUEIREDO

    ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    A isenção de contribuição predial, a que se refere o art. 2 do DL 485/86.12.30, que favorecia os T.L.P., não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (D.L. 442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido de acolher essa referência.

  • STA01452911-11-1992RODRIGUES PARDAL

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente ao

  • STA01447004-11-1992RODRIGUES PARDAL

    PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL · TLP

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente ao

  • STA01428330-09-1992RODRIGUES PARDAL

    TLP · ISENÇÃO FISCAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA

    I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a forma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente a

  • STA01420709-07-1992ERNANI FIGUEIREDO

    CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · TLP

    A isenção da Contribuição Predial, a que se refere o art. 2 do DL. 485/88.12.30, que favoreceria os TLP, não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (DL 442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido de acolher essa referência.

  • STA01363327-11-1991CASTRO MARTINS

    NORMA EXCEPCIONAL · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA · ANALOGIA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL

    I - Contribuição predial e contribuição autárquica são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: enquanto aquela era um imposto sobre o rendimento, esta é um imposto novo sobre o património. II - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional. III - Não pode intepretar-se o conceito de contribuição predial do art. 2/1) do DL 485/88 de modo a abranger a contribu

  • STA01254705-12-1990RODRIGUES PARDAL

    INCONSTITUCIONALIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO · DESPACHO NORMATIVO · BENEFICIOS FISCAIS

    I - A inconstitucionalidade e uma questão de conhecimento oficioso (v. arts. 207 do CRP e 4, n. 3, do ETAF) e, por isso, o seu conhecimento precede ou de outras questões. II - A inconstitucionalidade so contempla as normas constantes de leis, decretos-leis e decretos regionais, não incidindo sobre actos normativos de indole administrativa ou regulamentar. III - Um Despacho Normativo publicado pe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.