Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoBENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE RECONHECIMENTO · PATRIMÓNIO CULTURAL · CADUCIDADE DA ISENÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VS DIREITOS ADQUIRIDOS
I - A isenção de IMT consagrada no artigo 6.º, alínea g), corresponde a um benefício fiscal dependente de reconhecimento conforme resulta do preceituado no artigo 10.º nºs 1 e 7 do CIMT, carecendo, à data, de reconhecimento prévio, por despacho do Diretor-geral dos impostos sobre informação dos serviços competentes. II - Para efeitos de caducidade da isenção (artigo 11.º, nº4 do CIMT) a mesma só
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS. DISPENSA DE TRIBUTAÇÃO
1) O benefício fiscal relativo à reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação depende, designadamente, do preenchimento do pressuposto do exercício da mesma actividade económica ou de actividades económicas integradas na mesma cadeia de produção e distribuição do produto por parte das sociedades envolvidas na operação de fusão. 2) Não é, assim, relev
IRC · AUDIÊNCIA PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - O n.º 3 do art. 60.º da LGT apenas dispensa a audiência prevista na alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo, ou seja, a que é anterior ao acto de liquidação, e não pode servir de fundamento à dispensa da audiência antes da decisão do recurso hierárquico, que deve sempre ter lugar, a menos que a decisão a proferir seja totalmente favorável ao interessado (cfr. alínea a) do n.º 2 do art. 60.º da LGT)
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · IMI · BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS A BENS IMÓVEIS · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA
I. No processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Este vício tem como premissa a eventual violação do necessário silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, tendo lugar somente quando os fundamentos da sentença
CONTRATO DE LOCAÇÃO (LEASING OU ALD) · CUSTOS · RENDAS
Porque o locatário não adquire a propriedade do bem só por força da celebração do contrato de locação, tendo de esperar, para o efeito, pela data do termo do contrato ou do pagamento do valor residual, há que concluir que a correcção efectuada pela AF relativamente ao exercício de 1991 está de acordo com o regime legal já vigente nesse exercício, não sendo, por isso, dedutível o valor desconsidera
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL. · ISENÇÃO FISCAL. · REGIME TRANSITÓRIO.
I - A isenção de Cont. Predial consagrada no art. 3 n. 1 al. a) do Dec-Lei 456/80, de 9/10, não foi mantida pelo Dec-Lei 442-C/88, de 30-11 que aprovou o CCA nem pelo Dec-Lei 215/89, de 1 de Julho, que aprovou o EBF. II - A não sujeição (incidência) a Cont. Predial não foi transposta para o CCA, não se lhe aplicando, consequentemente, as regras respeitantes ao regime de transição das isenções re
IRS · MATÉRIA COLECTÁVEL · DEDUÇÕES · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
I - As entradas dos sócios para cooperativas de habitação económica são deduzidas em sede de Imposto Complementar, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro. II - Esta dedução era escalonada pelo período de três anos a contar daquele em que se efectuou a entrada do capital, sendo deduzidas nos anos seguintes parte das entradas que não possam ser deduzidas num determinado
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.