Decreto-Lei 215/89

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 49.º Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma

REVOGADO por Lei 72/93 · 30/11/1993
1 - São reduzidas para metade as taxas de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis aplicáveis aos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional. 2 - (Revogado.)