Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoBENEFÍCIOS FISCAIS, PERDA DA ISENÇÃO TEMPORÁRIA DE IMI, EXECUÇÃO FISCAL
I – Na redacção do nº 5 alªs a) e b) do artigo 12º do EBF aprovado pelo DL nº 215/89, resultante das alterações introduzidas pelo DL nº 229/2002 de 1 de Julho, para emitir legalmente o acto administrativo de cessação do benefício fiscal temporário previsto no artigo 42º do mesmo diploma com fundamento naquela alª b), não bastava à AT renuir a prova da falta de pagamento da divida tributária da esp
BENEFÍCIOS FISCAIS; · SUSPENSÃO; · DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CONJUNTA.
I. Vigorando entre os cônjuges o regime de separação de bens, em tal situação, rege o princípio de que são estranhos um ao outro do ponto de vista patrimonial; pelo que os riscos e insucessos de cada um deles não se afectam reciprocamente. II. A suspensão de benefícios fiscais só tem lugar se se mantiver a situação de incumprimento. III. Não tendo ficado demonstrado que a Administração Tributár
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 12.º/5 E 6, DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS/EBF (VERSÃO VIGENTE).
1) Tendo sido determinada a suspensão do benefício fiscal, nos termos do disposto no artigo 12.º/6, do EBF, por existência de dívida de IRS de 2001, por liquidar, e determinada a consequente correcção da matéria colectável do IRS de 2004, a invocação da prescrição da dívida de IRS de 2001, na medida em que contende com a exigibilidade da mesma, constitui questão de conhecimento oficioso, de que cu
CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL, ARTIGO 12.º, N.ºS 5 E 6, DO EST. BENEFÍCIOS FISCAIS/EBF; PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
1) Pressuposto do cancelamento do benefício fiscal, nos termos do artigo 12.º/5 e 6, do EBF, consiste na existência de dívida tributária não liquidada no termo do exercício. 2) O acto que determina a liquidação do imposto em falta na sequência do cancelamento do benefício fiscal corporiza acto contrário ao reconhecimento do benefício fiscal, proferido em aplicação da legalidade estrita. 3) O
SISA · BENEFÍCIOS FISCAIS · ISENÇÃO DE SISA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA
I – Da análise do artº 11º, nº 31 do CIMSISD resulta claro que o legislador elegeu como pressuposto da constituição do benefício fiscal na esfera jurídica do contribuinte a realização do acto translativo, enquanto facto tributário do qual emerge a obrigação tributária e não a data do início do procedimento destinado à obtenção do benefício. II – O artº 7º, nº 3 da Lei nº 30-G/00 de 29/12 é materi
SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. · IRC. · BENEFÍCIOS FISCAIS.
I - Os benefícios fiscais previstos no artigo 15.º do regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário são atribuídos de forma automática a estas sociedades no momento da sua constituição. II - No caso de incumprimento dos deveres que são pressuposto da atribuição dos ditos benefícios, estes são retirados à SGII da mesma forma, ope legis.
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo que, nos termos do art. 1 n. 1 do Regime Jurídico do Crédito Agrícola, eram pessoas colectivas de utilidade pública, perderam essa qualidade com a entrada em vigor do D.L. 24/91 e com ela o direito à isenção de contribuição autárquica.
UTILIDADE TURÍSTICA · CADUCIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
I - Em face do teor do n. 4, do art. 268 da C.R.P. é de concluir que o Legislador pretendeu colocar a tónica da recorribilidade na lesão das posições subjectivas dos particulares, assim possibilitando um mais eficaz exercício da garantia constituicional da accionabilidade. II - O acto que declara a caducidade, nos termos dos ns. 2 e 3, do art. 11 do D. Lei 423/83 apesar de se apresentar como act
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO · TLP · CENTRAL TELEFÓNICA
I - As isenções de impostos, nos termos do art. 106 da CRP, só podem ser concedidas por lei. II - Os Telefones de Lisboa e Porto TLP-SA, não gozam de isenção de contribuição autárquica. III - Os prédios dos TLP-SA exclusivamente afectos a Centrais Telefónicas, não fazem parte da rede básica de telecomunicações - v. ns. 1 e 2 do art. 9 da Lei 88/89, o que é corroborado pela leitura do D.L. 477/8
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · TLP
I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto, têm de ser definidas por lei - art. 106 da CRP. II - Não existe qualquer isenção da contribuição autárquica relativa aos TLP-SA.
ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção produz-se o facto tributário mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção de contribuição autárquica aos TLP relativamente aos prédio
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.