Artigo 66.º-G — Não cumulaçãoREVOGADO por Decreto-Lei 162/2014 · 31/10/2014A DLRR não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais ao investimento da mesma natureza.☆ GuardarDiário da República ↗