Decreto-Lei 215/89

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 66.º-G Não cumulação

REVOGADO por Decreto-Lei 162/2014 · 31/10/2014
A DLRR não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais ao investimento da mesma natureza.