Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoUTILIDADE PÚBLICA · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
O artigo 22.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão da
IMPOSTO DE SELO · COOPERATIVA · ISENÇÃO · VERBA
I - No art. 1.º n.º1 do Código de Imposto de Selo (C.I.S.), na redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, foi previsto tributar para além de vários “factos” na mesma referidos também “situação jurídicas”, sendo estas de considerar como correspondendo a um estado em que o contribuinte por via de ato jurídico praticado fica investido em poderes e deveres, diferentes dos factos enunciados anterio
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL- IRC- ISENÇÃO- PROVEITOS OU GANHOS- · SUBSÍDIOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO
1. As quantias recebidas pela ora recorrente do ICEP e do IVV ao abrigo de um acordo temporal limitado no tempo - 1994-1999 – tendo em vista compensar as despesas incorridas durante o exercício de 1997, reduzindo desta forma os custos suportados pela empresa e o subsídio concedido pelo IVV, visando compensar a empresa pelas receitas que deixou de obter com o armazenamento do vinho de mesa durante
SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. · IRC. · BENEFÍCIOS FISCAIS.
I - Os benefícios fiscais previstos no artigo 15.º do regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário são atribuídos de forma automática a estas sociedades no momento da sua constituição. II - No caso de incumprimento dos deveres que são pressuposto da atribuição dos ditos benefícios, estes são retirados à SGII da mesma forma, ope legis.
BENEFÍCIO FISCAL
A atribuição do benefício fiscal constante do art. 42º do EBF implica que o beneficiário da isenção seja membro do quadro de pessoal do respectivo serviço da organização estrangeira ou internacional, que a isenção resulte da aplicação de uma norma ou tratado de direito internacional ou de um princípio de reciprocidade entre Estados e que a remuneração tenha sido auferida exclusivamente no âmbito d
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL. · ISENÇÃO FISCAL. · REGIME TRANSITÓRIO.
I - A isenção de Cont. Predial consagrada no art. 3 n. 1 al. a) do Dec-Lei 456/80, de 9/10, não foi mantida pelo Dec-Lei 442-C/88, de 30-11 que aprovou o CCA nem pelo Dec-Lei 215/89, de 1 de Julho, que aprovou o EBF. II - A não sujeição (incidência) a Cont. Predial não foi transposta para o CCA, não se lhe aplicando, consequentemente, as regras respeitantes ao regime de transição das isenções re
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
I - O D.L. n. 24/91, de 11 de Janeiro, revogando o D.L. n. 231/82, de 17 de Junho, retirou o atributo de pessoas colectivas de utilidade pública com que as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo estavam adornadas automaticamente com o seu nascimento. II - A perda dessa qualidade, porque efeito do facto jurídico-tipo ou referida ao estatuto da pessoa moral e não ao facto jurídico concreto da sua constit
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · ISENÇÃO · TLP
I - A contribuição predial e a contribuição autárquica configuram tributos estruturalmente diferentes um do outro. II - Por conseguinte, e pese embora esta ter substituído aquela, nada de comum há entre elas que justifique observar-se, no domínio da contribuição autárquica, as normas que concediam isenção de contribuição predial. III - Na hipótese de tal observância, as ditas normas - que assume
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL
I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aqu
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · TLP
I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto, têm de ser definidas por lei - art. 106 da CRP. II - Não existe qualquer isenção da contribuição autárquica relativa aos TLP-SA.
TLP · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO · IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aqu
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
A isenção de contribuição predial, a que se refere o art. 2 do DL 485/86.12.30, que favorecia os T.L.P., não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (D.L. 442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido de acolher essa referência.
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · ISENÇÃO · TLP
A isenção da contribuição predial a que se refere o art. 2 do DL. 485/88.12.30, que favoreceria os TLP, não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (DL.442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido dessa referência.
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · TLP
A isenção da Contribuição Predial, a que se refere o art. 2 do DL. 485/88.12.30, que favoreceria os TLP, não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (DL 442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido de acolher essa referência.
RECURSO CONTENCIOSO · CONTENCIOSO ADUANEIRO · LIQUIDAÇÃO · ACTO LESIVO
I - Só a liquidação dos tributos é que define em regra, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração. II - Assim, é irrecorrível, por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, um despacho do S.E.A.F. que, à margem do processo aduaneiro de liquidação, indefere um pedido de isenção para cujo reconhecimento não está previsto na lei um processo autón
ISENÇÃO FISCAL · PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação - regra. III - Na isenção produz-se o facto tributário mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção de contribuição autárquica aos TLP relativamente aos prédio
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA · INCIDENCIA · ISENÇÃO FISCAL
I - Contribuição predial e contribuição autarquica são conceitos juridicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: enquanto aquela era um imposto sobre o rendimento, esta e um imposto novo sobre o patrimonio. II - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional. III - Não pode interpretar-se o conceito de contribuição predial do art. 2/1) do DL 485/88 de modo a abranger a contrib
CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · INCIDENCIA · ISENÇÃO FISCAL
I - Contribuição predial e contribuição autarquica são conceitos juridicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: enquanto aquela era um imposto sobre o rendimento, esta e um imposto novo sobre o patrimonio. II - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional. III - Não pode interpretar-se o conceito de contribuição predial do art. 2/1) do DL 485/88 de modo a abranger a contrib
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.