Decreto-Lei 215/89

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 59.º-E — Despesas com certificação biológica de explorações

EM VIGOR1 alt.
É considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 140 % das despesas de certificação biológica de explorações com produção em modo biológico, incorridas por sujeitos passivos de IRC e IRS, com contabilidade organizada.