Decreto-Lei 215/89

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 6.º — Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta

EM VIGOR2 alt.
1 - O desconto correspondente ao crédito fiscal por investimento (CFI) estabelecido nos Decretos-Leis n.os 197-C/86, de 18 de Julho, e 161/87, de 6 de Abril, que, por falta ou insuficiência de colecta da contribuição industrial ou do imposto sobre a indústria agrícola, não tiver sido efectuado, poderá sê-lo, nos termos previstos naqueles diplomas, à colecta do IRS, de acordo com o disposto nos números seguintes, depois de efectuadas as deduções previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 80.º do respectivo Código, não podendo da dedução resultar valor negativo. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a colecta do IRS em que se efectua a dedução será a que resultar da aplicação do coeficiente determinado pela relação entre os rendimentos líquidos das categorias C e ou D e o rendimento líquido total. 3 - A dedução do CFI a que se referem os números anteriores deverá efectuar-se nas condições temporais definidas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho. 4 - O disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, é igualmente aplicável ao CFI que não tiver sido efectuado por falta ou insuficiência da colecta do imposto sobre a indústria agrícola.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1162/202116-03-2023Afonso Patrão
  • TC436/202107-12-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC815/1504-05-2016Pedro Machete
  • TC752/0028-03-2001Messias Bento
  • STA02478317-01-2001ERNÂNI FIGUEIREDO

    BENEFÍCIOS FISCAIS. · LOCAÇÃO FINANCEIRA. · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · PRÉMIO DE SEGURO.

    I - Nos termos das disposições combinadas dos arts.23°/d e 38°/2 do CIRC são de excluir dos custos do IRC os encargos com seguros de vida constituídos facultativamente e de incluir neles as despesas com seguros de invalidez dentro de certos limites. II - A solução para o problema de no mesmo contrato de seguro estarem cobertos a vida em caso de morte e, complementarmente, a invalidez sairá da des

  • STA01658004-03-1998JORGE DE SOUSA

    IRS · MATÉRIA COLECTÁVEL · DEDUÇÕES · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO

    I - As entradas dos sócios para cooperativas de habitação económica são deduzidas em sede de Imposto Complementar, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro. II - Esta dedução era escalonada pelo período de três anos a contar daquele em que se efectuou a entrada do capital, sendo deduzidas nos anos seguintes parte das entradas que não possam ser deduzidas num determinado

  • STA01505219-03-1997ABILIO BORDALO

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO

    I - As cooperativas de habitação estavam isentas de contribuição predial em relação aos prédios destinados ao exercício da sua actividade estatutária nos termos do art. 3 n. 1, alin. a) do Dec.Lei 456/80, de 9 de Outubro. II - Porque contribuição predial e contribuição autárquica são conceitos diversos correspondendo a impostos diferentes - aquela era um imposto sobre o rendimento e esta é um imp

  • STA01454520-01-1993CASTRO MARTINS

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · ISENÇÃO FISCAL · NORMA EXCEPCIONAL

    I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aqu

  • STA01484903-01-1993CASTRO MARTINS

    TLP · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO · IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

    I - A isenção de impostos concedida aos TLP pelo art. 15/b) do seu estatuto de 1967 não resultou de acordo celebrado com o Estado mas de opção de política fiscal do poder legislativo de então. II - Do art. 5 do DL 442-C/88 não advém para os TLP isenção de contribuição autárquica (CA). III - Contribuição predial (CP) e CA são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: aqu

  • STA01254705-12-1990RODRIGUES PARDAL

    INCONSTITUCIONALIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO · DESPACHO NORMATIVO · BENEFICIOS FISCAIS

    I - A inconstitucionalidade e uma questão de conhecimento oficioso (v. arts. 207 do CRP e 4, n. 3, do ETAF) e, por isso, o seu conhecimento precede ou de outras questões. II - A inconstitucionalidade so contempla as normas constantes de leis, decretos-leis e decretos regionais, não incidindo sobre actos normativos de indole administrativa ou regulamentar. III - Um Despacho Normativo publicado pe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.