Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DO GRUPO C · IRC · MATÉRIA COLECTÁVEL · DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
Nos termos das disposições combinadas dos artºs 15º, nº1, 17º e 46º do CIRC, na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 198/2001 de 3 de Julho, e das disposições dos artigos 43º, 44º e 45º do CCI, na última redacção vigente, na definição da matéria colectável, devem ser deduzidos, ao lucro tributável do exercício, os prejuízos fiscais até à sua concorrência, só então sendo possível deduzir, por força
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. · IRC. · DEDUÇÕES. · LUCROS REINVESTIDOS.
I - O benefício fiscal previsto no art.º 44º do CCI, traduzido na dedução dos lucros retidos e levados a reservas, quando na verificação dos demais condicionalismos legais, ocorre ainda que, contabilisticamente, aqueles lucros só depois hajam sido escriturados como levados a reservas. II - O artigo 15º do DL n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, que aprovou o CIRC, referindo-se expressamente a "lucr
ISENÇÃO FISCAL · PRINCIPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · TLP · CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA
I - As isenções fiscais tem de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o principio da generalidade, são de estatuição e aplicação muito restrita. III - A contribuição autarquica não tem a mesma natureza juridica que tinha a contribuição predial. IV - A contribuição autarquica e um imposto novo com normas proprias quer de incidencia quer da materia colectavel. V -
ISENÇÃO FISCAL · PRINCIPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO · TLP · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
I - As isenções fiscais tem de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o principio da generalidade, são de estatuição e aplicação muito restrita. III - A contribuição autarquica não tem a mesma natureza juridica que tinha a contribuição predial. IV - A contribuição autarquica e um imposto novo com normas proprias quer de incidencia quer da materia colectavel. V -
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.