Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTâNCIA · PODER DE SUBSTITUIÇÃO · TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO · CONSULTA PRÉVIA
I - Julgado improcedente o motivo por que o Tribunal de 1. instância não conheceu do pedido, cabe ao Tribunal de 2. instância julgar imediata e directamente em substituição do recorrido, de qualquer outro motivo que obsta ao conhecimento da matéria do recurso ou desta, se tal outro motivo não se verificar. II - Exercida a consulta prévia do § único do art. 210 do Contencioso Aduaneiro e não reco
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.