Artigo 20.º — Conta poupança-reformados
REVOGADO por Lei 67-A/2007 · 31/12/20071 - Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados, constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse (euro) 10 500.
2 - O benefício fiscal previsto no número anterior apenas pode ser utilizado por sujeito passivo relativamente a uma única conta de que seja titular.