Decreto-Lei 215/89

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 17.º Regime público de capitalização

REVOGADO por Decreto-Lei 433/99 · 26/10/1999
1 - São dedutíveis à coleta de IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respetivo Código, 20 % dos valores aplicados, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais geridas em regime público de capitalização, tendo como limite máximo: a) (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos; b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade superior a 35 anos. 2 - Às importâncias pagas, sob a forma de renda vitalícia ou resgate de capital acumulado, no âmbito do regime público de capitalização é aplicável o regime previsto nos n.os 3 a 5 do artigo 21.º 3 - Os benefícios previstos no presente artigo são aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS620/07.2BELRS30-04-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRC · BENEFÍCIO FISCAL · ART 17.º EBF · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM

    I - Sendo a impugnação judicial um processo impugnatório de mera anulação, o Tribunal não pode apreciar o ato impugnado à luz de uma fundamentação não contemporânea ao mesmo, convocada posteriormente, em sede de contencioso tributário. II - Nem a letra nem o espírito da lei legitimam a interpretação feita pela Administração fiscal do então disposto no art. 17.º do EBF no sentido de a criação líqu

  • TC1162/202116-03-2023Afonso Patrão
  • TCAS2101/10.8BELRS16-12-2020PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EBF · CRIAÇÃO LÍQUIDA POSTOS TRABALHO · CONTRATO SEM TERMO

    I- Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. II- Se foi celebrado um acordo, no âmbito do qual não se retira, por um lado, a estipulação de um prazo de duração e, por

  • TCAS545/07.1BELSB17-09-2020LURDES TOSCANO

    IRS – INFORMAÇÃO VINCULATIVA

    O efeito produzido pela prestação desta informação vinculativa, por si e em relação ao objecto do pedido, mais não é do que o de obstar a que a AT proceda posteriormente em sentido diverso ao da informação prestada. Ao proceder de forma diversa ao da informação prestada, a AT violou o princípio da tutela da confiança.

  • STA0569/1431-03-2016DULCE NETO

    CRIAÇÃO DE EMPREGO · BENEFÍCIOS FISCAIS · MAJORAÇÃO

    I - O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF constitui-se quando ocorre a criação líquida de emprego legalmente relevante, pois, conforme o preceituado no artigo 11º do EBF, o direito aos benefícios fiscais constitui-se na data da verificação dos respectivos pressupostos, salvo disposição legal em contrário. II - O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF, na redacção vigente até 31

  • STA01960420-03-1996ERNANI FIGUEIREDO

    COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTâNCIA · PODER DE SUBSTITUIÇÃO · TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO · CONSULTA PRÉVIA

    I - Julgado improcedente o motivo por que o Tribunal de 1. instância não conheceu do pedido, cabe ao Tribunal de 2. instância julgar imediata e directamente em substituição do recorrido, de qualquer outro motivo que obsta ao conhecimento da matéria do recurso ou desta, se tal outro motivo não se verificar. II - Exercida a consulta prévia do § único do art. 210 do Contencioso Aduaneiro e não reco

  • STA00511410-04-1991RODRIGUES PARDAL

    CONTENCIOSO ADUANEIRO · LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS · ISENÇÃO FISCAL · IVA

    I - A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento. II - Constitui acto interno o despacho ministerial que teve por escopo definir o procedimento a adoptar pelos Serviços Aduaneiros na interpretação e aplicação de determinadas normas. III - O despacho ministerial que foi um acto interno, é irrecorrivel por não ser definitivo executório. IV - O

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.