Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRC · BENEFÍCIO FISCAL · ART 17.º EBF · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM
I - Sendo a impugnação judicial um processo impugnatório de mera anulação, o Tribunal não pode apreciar o ato impugnado à luz de uma fundamentação não contemporânea ao mesmo, convocada posteriormente, em sede de contencioso tributário. II - Nem a letra nem o espírito da lei legitimam a interpretação feita pela Administração fiscal do então disposto no art. 17.º do EBF no sentido de a criação líqu
EBF · CRIAÇÃO LÍQUIDA POSTOS TRABALHO · CONTRATO SEM TERMO
I- Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. II- Se foi celebrado um acordo, no âmbito do qual não se retira, por um lado, a estipulação de um prazo de duração e, por
IRS – INFORMAÇÃO VINCULATIVA
O efeito produzido pela prestação desta informação vinculativa, por si e em relação ao objecto do pedido, mais não é do que o de obstar a que a AT proceda posteriormente em sentido diverso ao da informação prestada. Ao proceder de forma diversa ao da informação prestada, a AT violou o princípio da tutela da confiança.
CRIAÇÃO DE EMPREGO · BENEFÍCIOS FISCAIS · MAJORAÇÃO
I - O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF constitui-se quando ocorre a criação líquida de emprego legalmente relevante, pois, conforme o preceituado no artigo 11º do EBF, o direito aos benefícios fiscais constitui-se na data da verificação dos respectivos pressupostos, salvo disposição legal em contrário. II - O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF, na redacção vigente até 31
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTâNCIA · PODER DE SUBSTITUIÇÃO · TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO · CONSULTA PRÉVIA
I - Julgado improcedente o motivo por que o Tribunal de 1. instância não conheceu do pedido, cabe ao Tribunal de 2. instância julgar imediata e directamente em substituição do recorrido, de qualquer outro motivo que obsta ao conhecimento da matéria do recurso ou desta, se tal outro motivo não se verificar. II - Exercida a consulta prévia do § único do art. 210 do Contencioso Aduaneiro e não reco
CONTENCIOSO ADUANEIRO · LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS · ISENÇÃO FISCAL · IVA
I - A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento. II - Constitui acto interno o despacho ministerial que teve por escopo definir o procedimento a adoptar pelos Serviços Aduaneiros na interpretação e aplicação de determinadas normas. III - O despacho ministerial que foi um acto interno, é irrecorrivel por não ser definitivo executório. IV - O
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.