Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoI - O facto de o Sujeito Passivo ter apresentado o pedido de informação vinculativa já após a apresentação da Declaração Modelo 22 não faz precludir o direito a poder corrigi-la em conformidade com o que ali vier a ser decidido, desde que ainda dentro dos prazos legais permitidos; II – Exigindo os critérios constantes de uma informação vinculativa, quanto à possibilidade da aceitação da amortizaç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.