Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoEXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d
IRC. CUSTO. PARTICIPAÇÕES SOCIAIS. MENOS-VALIA. · JUROS INDEMNIZATÓRIOS. · GARANTIA BANCÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
I) A indispensabilidade a que se refere o art. 23° do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa como conveniente para a organização empresarial), sob pena de intolerável intromissão da AF na autonomia e na liberdade de gestão do contribuinte, mas exige, tão-só, uma r
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IMPOSTO DO SELO. ZONA FRANCA DA MADEIRA. ISENÇÃO. SIGILO BANCÁRIO. ÓNUS DA PROVA.
Doutrina que dimana da decisão: 1. Em 1991, 1992 e 1993, encontravam-se isentas do imposto do selo, diversas operações realizadas na zona franca da Madeira, por entidades aí licenciadas, desde que os intervenientes ou destinatários não fosse residentes em território nacional; 2. O poder para fiscalizar os pressupostos da isenção do imposto atribuídos à então DGCI na norma do art.º 6.º do EBF, ti
IRC · DESPESAS CONFIDENCIAIS · ISENÇÃO PARCIAL · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA AGRAVADA
As instituições de crédito e as sociedades financeiras, isentas de IRS ou de IRC na parte relativa aos rendimentos da respectiva actividade exercida nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, são «sujeitos (…) parcialmente isentos», para efeitos de tributação autónoma agravada à taxa de 60% das «despesas confidenciais ou não documentadas» – nos termos das disposições combinadas dos art
ACTO ADMINISTRATIVO · ACTO TRIBUTÁRIO · OBRIGAÇÃO FISCAL · ISENÇÃO FISCAL
I - Acto administrativo e acto tributário correspondem a género e a espécie, sendo o acto administrativo tributário aquele que inserido no procedimento administrativo tributário, permite tornar certa e exigível a obrigação tributária. II - Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecerem de indeferimento de pedidos de isenção de direitos tributários, nos termos dos arts. 41 n. 1 b)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.