Decreto-Lei 215/89

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 8.º Crédito fiscal por investimento - investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31 de Dezembro de 1989

EM VIGOR desde 31/10/1989
1 - Poderão ainda ser deduzidos, nos termos previstos nos Decretos-Leis n.os 197-C/86, de 18 de Julho, e 161/87, de 6 de Abril, nas colectas do IRS ou do IRC relativas ao período da entrada em funcionamento dos bens, 4% do valor das imobilizações em curso em 31 de Dezembro de 1989, relativas a investimentos iniciados até 31 de Dezembro de 1988 e susceptíveis de beneficiarem do disposto naquela legislação. 2 - Para efeitos da dedução prevista no número anterior, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e no artigo 6.º do presente diploma.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01967711-03-1998FONSECA LIMÃO

    CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · ISENÇÃO FISCAL · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA

    As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo que, nos termos do art. 1 n. 1 do Regime Jurídico do Crédito Agrícola, eram pessoas colectivas de utilidade pública, perderam essa qualidade com a entrada em vigor do D.L. 24/91 e com ela o direito à isenção de contribuição autárquica.

  • STA02071620-11-1996BENJAMIM RODRIGUES

    IRS · CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO · MAGISTRADO · SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO

    I - O fornecimento de casa de habitação a magistrados judiciais, bem como o seu sucedâneo "subsídio de compensação" não tem natureza remuneratória, mas compensatória, sendo atribuído no interesse primacial do exercício da função estatal de administração da justiça. II - Por isso, ele não cabe na previsão normativa de rendimemto sujeito a IRS do art. 2 do CIRS. III - Interpretada no sentido de ab

  • STA01621007-07-1993SANTOS SERRA

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL · ISENÇÃO · TLP

    I - A contribuição predial e a contribuição autárquica configuram tributos estruturalmente diferentes um do outro. II - Por conseguinte, e pese embora esta ter substituído aquela, nada de comum há entre elas que justifique observar-se, no domínio da contribuição autárquica, as normas que concediam isenção de contribuição predial. III - Na hipótese de tal observância, as ditas normas - que assume

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.