Artigo 14.º
EM VIGORInfrações
Ao incumprimento das obrigações tributárias previstas nesta lei é aplicável o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001, de 5 de junho.
Lei 56/2023
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas