Artigo 15.º-H
EM VIGOR[...]
1 - Deduzida a oposição, o BAS apresenta os autos à distribuição ou fá-los conclusos, conforme o caso, e remete ao requerente cópia da oposição.
2 - Nos 10 dias após a notificação da oposição, pode o requerente deduzir incidente de intervenção principal provocada, nos termos dos artigos 316.º a 320.º do Código de Processo Civil, verificados os respetivos pressupostos.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - Os autos são igualmente conclusos sempre que se suscite questão sujeita a decisão judicial.