Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 15.º-H

EM VIGOR
[...] 1 - Deduzida a oposição, o BAS apresenta os autos à distribuição ou fá-los conclusos, conforme o caso, e remete ao requerente cópia da oposição. 2 - Nos 10 dias após a notificação da oposição, pode o requerente deduzir incidente de intervenção principal provocada, nos termos dos artigos 316.º a 320.º do Código de Processo Civil, verificados os respetivos pressupostos. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - Os autos são igualmente conclusos sempre que se suscite questão sujeita a decisão judicial.