Artigo 15.º-I
EM VIGOR[...]
1 - A audiência de julgamento realiza-se no prazo de 20 dias a contar da distribuição ou da conclusão dos autos, conforme o caso.
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5 - A audiência de julgamento é sempre gravada, sendo aplicável com as devidas adaptações o disposto no artigo 155.º do Código de Processo Civil.
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11 - Quando a oposição seja julgada improcedente, a decisão condena o requerido a proceder à entrega do imóvel no prazo de 30 dias, valendo tal decisão como autorização de entrada imediata no domicílio.
12 - As partes podem livremente acordar prazo diferente do previsto no número anterior para a entrega do locado.
13 - A sentença é notificada às partes, ao agente de execução ou ao notário.