Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 41.º

EM VIGOR
Sistema integrado de acesso à informação O Governo implementa, no prazo de 60 dias, um sistema integrado de acesso à informação relativa ao arrendamento, na ótica do senhorio e do arrendatário. CAPÍTULO V Autorizações de residência para atividade de investimento