Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoREPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS · MEIO DE PROVA · ENUNCIAÇÃO DE FACTOS · IRRELEVÂNCIA DA ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Sendo os documentos meios de prova de factos, os factos provados com base em documentos devem ser discriminadamente enunciados, não correspondendo a reprodução do teor de um documento à enunciação de factos. II - Estando escrito na matéria de facto fixada na sentença que consta de um documento que a ocupação de habitação municipal se deu em determinada data, tal não constitui a enunciação do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.