Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 47.º

EM VIGOR
Isenções de fiscalização prévia 1 - [...] a) [...] b) [...] c) Os contratos de arrendamento, e as correspondentes prestações complementares, nomeadamente de promoção, elaboração ou gestão dos mesmos, bem como os de fornecimento de água, gás e eletricidade ou celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica; d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) Os contratos interadministrativos; j) [Anterior alínea i).] 2 - [...]»