Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 15.º-C

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) Não estiver endereçado ao BAS; b) [...] c) [...] d) [...] e) Omitir a identificação das partes, o domicílio do requerente, os números de identificação civil e fiscal, ou o lugar da notificação do requerido; f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] 2 - A omissão do número de identificação civil do requerido, quando este seja pessoa singular, não constitui motivo de recusa do requerimento, sempre que o requerente declare que desconhece aquele número. 3 - (Anterior n.º 2.)