Artigo 15.º-C
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) Não estiver endereçado ao BAS;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Omitir a identificação das partes, o domicílio do requerente, os números de identificação civil e fiscal, ou o lugar da notificação do requerido;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
2 - A omissão do número de identificação civil do requerido, quando este seja pessoa singular, não constitui motivo de recusa do requerimento, sempre que o requerente declare que desconhece aquele número.
3 - (Anterior n.º 2.)