Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 15.º-M

EM VIGOR
Suspensão e diferimento da desocupação do locado 1 - À suspensão e diferimento da desocupação do locado aplicam-se, com as devidas adaptações, o regime previsto nos artigos 863.º a 865.º do Código de Processo Civil. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)