Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 22.º

EM VIGOR
Contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local É criada uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local, cujo regime é aprovado no anexo à presente lei e da qual faz parte integrante. SECÇÃO III Habitabilidade e arrendamento de imóveis devolutos