Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, a determinação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento enquadráveis na categoria F, aos quais se aplicam as taxas previstas no n.º 1 do artigo 68.º ou no n.º 2 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,90 após as deduções a que se refere o artigo 41.º do mesmo Código. 2 - Aos rendimentos aos quais se aplique uma das taxas especiais previstas nos n.os 3 a 5 do artigo 72.º do CIRS, são aplicáveis os coeficientes de apoio constantes da tabela seguinte, após as deduções a que se refere o artigo 41.º do mesmo Código: Taxa aplicável | Coeficientede apoio 26 %... | 0,90 24 %... | 0,89 23 %... | 0,89 22 %... | 0,88 21 %... | 0,87 20 %... | 0,87 19 %... | 0,86 18 %... | 0,85 16 %... | 0,82 15 %... | 0,81 14 %... | 0,79 10 %... | 0,70 5 %... | 0,45 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]» CAPÍTULO IV Segurança no mercado de arrendamento SECÇÃO I Proteção dos inquilinos

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS26086/24.4BELSB15-05-2025JOANA COSTA E NORA

    REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS · MEIO DE PROVA · ENUNCIAÇÃO DE FACTOS · IRRELEVÂNCIA DA ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Sendo os documentos meios de prova de factos, os factos provados com base em documentos devem ser discriminadamente enunciados, não correspondendo a reprodução do teor de um documento à enunciação de factos. II - Estando escrito na matéria de facto fixada na sentença que consta de um documento que a ocupação de habitação municipal se deu em determinada data, tal não constitui a enunciação do

  • TC1121/202403-01-2025João Carlos Loureiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.