Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO
I - o procedimento especial de despejo (PED) é um mecanismo que permite ao locador obter, com celeridade e de forma expedita, a desocupação do locado, com fundamento na falta de pagamento de rendas, caso o locatário não tenha reagido, no momento processual oportuno, deduzindo oposição à pretensão de despejo (e ao acessório e cumulativo pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas - a cargo
ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O erro na forma do processo ocorre quando o autor ou requerente usa uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, situação que, por força do disposto no art. 193º, n.º1 e 2, do CPC, importa a anulação dos actos processuais que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários para que o processo se aproxime, quanto po
ARRENDAMENTO URBANO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO · CAUÇÃO
I – Não são inconstitucionais as normas constantes do artigo 15.º-F do NRAU. II – A imposição à Requerida da prestação de caução para lhe ser admitida a oposição ao procedimento especial de despejo fundado na falta de pagamento de rendas, não lhe coarta o seu direito de defesa previsto no artigo 20.º da CRP.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.