Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, bem como da comunicação prevista no n.º 6 do mesmo artigo, sob pena de recusa.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP155/23.6T8VLG.P123-10-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    EXPROPRIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CUSTO DA CONSTRUÇÃO

    I - No âmbito da aplicação do critério estabelecido no art. 26.º, n.º 5, do Cód. das Expropriações, a consideração dos valores decorrentes da aplicação da Portaria n.º 65/2019, de 17/04, alterada pela Portaria n.º 281/2021, de 03/12, em detrimento da consideração (efetuada no relatório pericial maioritário) dos preços previstos na Portaria n.º 353/2013, de 04/12, atualizados até ao ano de 2022, nã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.