Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 6.º-A

EM VIGOR
Renovação do registo de estabelecimento de alojamento local 1 - O registo de estabelecimento de alojamento local tem a duração de cinco anos, renovável por iguais períodos. 2 - A primeira renovação é contada a partir da data de emissão do título de abertura ao público. 3 - As renovações do registo carecem de deliberação expressa da câmara municipal territorialmente competente, com faculdade de delegação e subdelegação, no prazo definido em regulamento municipal, podendo opor-se, com base nos requisitos de funcionamento dos estabelecimentos ou, quando aplicável, com o previsto na respetiva Carta Municipal de Habitação.»