Artigo 31.º
EM VIGORAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Os artigos 6.º, 13.º, 38.º, 44.º, 112.º, 112.º-A, 112.º-B, 125.º, 135.º-B e 135.º-C do Código do IMI passam a ter a seguinte redação:
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Lei 56/2023
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas