Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 8.º

EM VIGOR
Publicidade dos coeficientes 1 - Os coeficientes apurados nos termos dos artigos 6.º e 7.º são publicados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. 2 - Os coeficientes aplicáveis ao ano de 2023 são publicados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00797/24.2BEPRT24-01-2025TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL;

    I – A habilitação, de que trata o artigo 81º do CCP tem como sujeito a pessoa jurídica do concorrente. Trata-se da habilitação legal do concorrente para a actividade económica objecto do contrato adjudicando, e não de uma “habilitação legal” de coisas móveis ou imóveis a utilizar na execução do contrato adjudicando. Neste contexto, também o nº 8 apenas se pode referir a habilitações legalmente exi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.