Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - O número de registo do estabelecimento de alojamento local é pessoal e intransmissível, ainda que na titularidade ou propriedade de pessoa coletiva. 3 - [...] a) [...] b) Transmissão de qualquer parte do capital social da pessoa coletiva titular do registo, independentemente da percentagem. 4 - O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica em caso de sucessão.