Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) Verificar-se a ocorrência prevista no n.º 3 do artigo 11.º-B; l) [...] 2 - [...] 3 - O diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira procede, oficiosamente: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) À atualização da matriz nos casos da comunicação por parte do município prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]