Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 36.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os contratos de arrendamento não transitam para o NRAU, aplicando-se, no que respeita ao valor da renda, o disposto nos números seguintes, caso o arrendatário invoque e comprove que: a) [...] b) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - Se o senhorio não aceitar o valor da renda proposto pelo arrendatário, a atualização da renda é apurada nos termos do artigo 24.º 7 - (Revogado.) 8 - (Revogado.) 9 - (Revogado.) 10 - Em caso de transição de contrato para o NRAU nos termos dos artigos 30.º e seguintes, sem que tenha sido exercido o direito à aplicação do disposto no n.º 1, se o arrendatário residir há mais de 15 anos no locado e o demonstrar mediante atestado emitido pela junta de freguesia da sua área de residência, e tiver, à data da transição do contrato, idade igual ou superior a 65 anos de idade ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 %, o senhorio apenas pode opor-se à renovação do contrato com o fundamento previsto na alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil, aplicando-se com as devidas adaptações os requisitos estabelecidos no artigo 1102.º do mesmo código. 11 - (Revogado.) 12 - (Revogado.) 13 - (Revogado.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL428/25.3YLPRT.L1-226-06-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    BALCÃO DO ARRENDATÁRIO E DO SENHORIO · REQUERIMENTO DE DESPEJO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO DO SENHORIO

    I. A competência do BAS, quanto à recusa dos requerimentos formulados pelos senhorios, respeita apenas à verificação de um conjunto de formalidades, enumeradas taxativamente no art. 15º-C, n.º1, do NRAU, não lhe cabendo apreciar o respectivo mérito. II. Quando a comunicação da cessação do contrato de arrendamento prevista no art. 1084º, n.º2, do Cód. Civil, tenha sido tentada por notificação avul

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.