Artigo 21.º
EM VIGOR[...]
Ao procedimento especial de despejo, quer quando esteja a correr no BAS, quer quando esteja a correr no tribunal, aplica-se o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com as especificidades previstas nos artigos seguintes.»