Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] O presente decreto-lei procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, adiante designado por BAS, e do procedimento especial de despejo, previstos nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL4966/23.4T8FNC.L1-704-02-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    FRACÇÃO AUTÓNOMA · UTILIZAÇÃO PARA ALOJAMENTO LOCAL · ADMISSIBILIDADE · TÍTULO CONSTITUTIVO

    (Sumário da responsabilidade do relator) I. Os elementos caracterizadores do alojamento local são (i) o alojamento temporário (nomeadamente a turistas), (ii) a remuneração e (iii) a não-qualificação do alojamento como empreendimento turístico. Da exemplificação com turistas decorre que a figura contratual será também aplicável a estudantes. II. O Decreto-lei nº 76/2024, de 23.10 (entrado em vigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.