Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local. 5 - A decisão é tomada nos termos do n.º 1 do artigo 1419.º do Código Civil.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP155/23.6T8VLG.P123-10-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    EXPROPRIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CUSTO DA CONSTRUÇÃO

    I - No âmbito da aplicação do critério estabelecido no art. 26.º, n.º 5, do Cód. das Expropriações, a consideração dos valores decorrentes da aplicação da Portaria n.º 65/2019, de 17/04, alterada pela Portaria n.º 281/2021, de 03/12, em detrimento da consideração (efetuada no relatório pericial maioritário) dos preços previstos na Portaria n.º 353/2013, de 04/12, atualizados até ao ano de 2022, nã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.