Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 55.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 19 de julho de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. Promulgada em 26 de setembro de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 3 de outubro de 2023. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 22.º)

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4966/23.4T8FNC.L1.S115-01-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    FRAÇÃO AUTÓNOMA · LEI APLICÁVEL · PROIBIÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I. O DL 76/2024, de 23 de Outubro, é aplicável às situações já constituídas no domínio da lei antiga, porquanto dispõe sobre o conteúdo do direito de propriedade do condómino sobre a sua fracção (artigo 12.º, 2, 2.ª parte do CC. II. O alojamento local integra uma prestação de serviços e faculta a utilização partilhada da fracção a vários utentes. III. A proibição da utilização de uma fracção c

  • TRE390/24.0T8FAR.E110-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    i) Tendo a promitente compradora invocado para resolução do contrato-promessa – cujo objeto era fração que pretendia continuar a explorar em regime de alojamento local – as medidas que integraram o pacote “Mais Habitação” e subsequente projeto de proposta de lei, sem que viesse a demonstrar-se que, em caso de celebração da escritura de compra e venda na data agendada, efetivamente teria ficado imp

  • TRP6902/24.1T8PRT-A.P124-02-2025ANABELA MORAIS

    DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · MERO DETENTOR DO IMÓVEL

    I - O diferimento de desocupação previsto nos art.ºs 864.º e 865.º do CPC constitui um meio de tutela excepcional, reservado aos casos nele previstos, ou seja, de execução para entrega de casa de habitação arrendada e, por força da remissão operada pelo art.º 150.º, n.º 5, do CIRE, também aos casos de entrega da casa de habitação onde resida habitualmente o insolvente, à massa insolvente ou ao adq

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.