Lei 56/2023

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 135.º-C

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Não é aplicável a dedução prevista no n.º 2 à soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 112.º»