Artigo 135.º-C
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Não é aplicável a dedução prevista no n.º 2 à soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 112.º»
Lei 56/2023
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas