Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 83.º

EM VIGOR
Acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento 1 - Os ciclos de estudos em funcionamento quando do início da atividade da agência de acreditação são objeto do procedimento de acreditação. 2 - O procedimento a que se refere o número anterior é realizado até ao final do ano letivo de 2010-2011.