Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 40.º

REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, revogado por Decreto-Lei 63/2016)
Titulação dos diplomas 1 - Os diplomas a que se refere o artigo anterior são titulados por documento emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior. 2 - A emissão do documento a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro. 3 - Os regulamentos dos cursos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior fixam os prazos de emissão dos diplomas e dos respetivos suplementos ao diploma. CAPÍTULO VI Atribuição de graus e diplomas em associação