Artigo 80.º-B
EM VIGORTítulo de doutor honoris causa
1 - As universidades e os institutos universitários podem atribuir o título de doutor honoris causa.
2 - O regime de atribuição do título de doutor honoris causa é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
3 - A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.»