Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 80.º-B

EM VIGOR
Título de doutor honoris causa 1 - As universidades e os institutos universitários podem atribuir o título de doutor honoris causa. 2 - O regime de atribuição do título de doutor honoris causa é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior. 3 - A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.»