Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 60.º

EM VIGOR
Revogação da acreditação 1 - O incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias e a não observância dos critérios científicos e pedagógicos que justificaram a acreditação determinam a sua revogação, após audiência prévia do estabelecimento de ensino em causa. 2 - Na situação prevista no número anterior são definidos, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, os prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos e as medidas de salvaguarda das expectativas dos estudantes nele inscritos. 3 - A partir da revogação da acreditação, não podem ser admitidos novos alunos, embora, dentro dos prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos definidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, possam ser atribuídos os respetivos graus aos alunos já inscritos.