Artigo 56.º
REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, revogado por Decreto-Lei 63/2016)Financiamento
1 - A acreditação de um ciclo de estudos de um estabelecimento de ensino superior não implica necessariamente o seu financiamento público.
2 - O financiamento público de um ciclo de estudos de um estabelecimento de ensino superior é decidido no quadro legalmente em vigor tendo em consideração o ordenamento da rede de formação superior.