Artigo 14.º
EM VIGORNormas regulamentares da licenciatura
O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
d) Processo de creditação;
e) Regime de avaliação de conhecimentos;
f) Regime de precedências;
g) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto;
h) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
i) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
j) Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;
k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
CAPÍTULO III
Mestrado