Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 14.º

EM VIGOR
Normas regulamentares da licenciatura O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias: a) Condições específicas de ingresso; b) Condições de funcionamento; c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro; d) Processo de creditação; e) Regime de avaliação de conhecimentos; f) Regime de precedências; g) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto; h) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final; i) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso; j) Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma; k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico. CAPÍTULO III Mestrado