Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 33.º

EM VIGOR
Regime especial de apresentação da tese 1 - Os que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º, ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere o artigo 31.º e sem a orientação a que se refere a alínea c) do artigo 38.º 2 - Compete ao órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade ou do instituto universitário decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º