Decreto-Lei 115/2013

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Artigo 75.º

EM VIGOR
Regime aplicável às alterações A alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, fica sujeita ao regime fixado pelo presente título.